O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) emitiu despacho, na quinta-feira (03/02), ao requerimento do Sintrajuf-PE de 24 de janeiro que pediu novas medidas de prevenção diante da piora da pandemia com ômicron e epidemia de H3N2. O pedido foi feito após publicação do Ato Conjunto n.º 01/2022, que encerrava canais de atendimento remoto e ampliava o presencial. No despacho, a presidência entendeu não haver nada a deferir, considerando as medidas atuais suficientes.
Um dos pleitos do Sintrajuf-PE, porém, foi implementado antes desse despacho. A suspensão do atendimento presencial, bem como de audiências e sessões presenciais – também solicitada por diretorias – foi determinada no Ato n.º 03, de 28 de janeiro, e vigora até 25 deste mês.
O Sintrajuf-PE apontou a elevação drástica do contágio, com informação da crescente contaminação nas próprias salas do TRT6. Requeremos medidas como redução do número de servidores presencial, suspensão do atendimento presencial; divulgação de protocolo rigoroso para casos de servidores com sintomas, casos de confirmação de COVID-19 em servidores ou familiares; rigor no controle de comprovante de vacina; distribuição de EPIs, especialmente máscaras com a qualidade recomendada e etc.
O despacho argumentou, em suma, que o TRT6 adotou todas as medidas durante a pandemia, com base em informações técnicas, seguiu o lockdown e vem seguindo o plano de retorno. Que a situação atual é completamente diferente de dois anos atrás, com a vacinação avançada, refletindo nas medidas do Governo do Estado.
Ressaltamos no Despacho (íntegra anexa) ainda estes pontos:
> Os EPIs continuam sendo fornecidos normalmente, quando necessários a atividades/funções, com base em laudos periciais, conforme a realidade de cada trabalho e tarefa;
> O trabalho remoto não foi completamente encerrado;
> O controle de cartão de vacina para acesso aos locais do TRT6 está em vigor;
> Medidas do governo mantém bares, shoppings, restaurantes, eventos e reduziu prazos do protocolo de afastamento.
Fica recomendado aos servidores solicitar das chefias os EPIs e informar à Administração qualquer inobservância no uso dos espaços compartilhados, no fornecimento de álcool gel e desinfecção de ambientes e de normas de controle e distanciamento.
Quanto à estrita vinculação às medidas do Governo do Estado, o Sintrajuf-PE mantém a crítica ao TRT6 por entender que a autonomia do Tribunal na matéria não impede de responder mais rápido às crises, tampouco de ir além do governo – que, reiteramos, sofre pressões – e cede! – empresariais e outras, às vezes demorando e até não implementando recomendações do comitê científico do Consórcio Nordeste e outras locais – ficando o TRT6 a essa vacilação vinculado sem necessidade.
Da assinatura do referido despacho para hoje, 09 de fevereiro, o cenário da pandemia segue agravando e o governo anunciando em doses pequenas medidas restritivas sobre Carnaval e eventos fechados.
Documentos anexos na notícia:
Justiça do Trabalho garantiu pagamento de mais de R$ 30 bilhões
Mais uma vez, servidores da Justiça do Trabalho (JT) asseguraram benefícios à sociedade mesmo durante a pandemia de COVID-19.
Rádio: Sintrajuf-PE defende importância dos serviços públicos durante a pandemia
O terceiro spot da campanha do Sintrajuf-PE em defesa do servidor público e contra a reforma administrativa foi ao ar nesta segunda-feira (08/02). A peça aborda a importância dos serviços públicos durante a pandemia.
Sintrajuf-PE pede explicações e ponderações sobre expediente no Carnaval
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em colaboração com as medidas do Governo do Estado de evitar aglomerações no período de Carnaval, cancelando os festejos diante da segunda onda da pandemia, resolveu decretar expediente normal no Tribunal nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro.