O Sintrajuf-PE oficiou, em caráter de urgência, a direção do Foro da Justiça Federal de Pernambuco solicitando medidas mais efetivas para evitar a disseminação do COVID-19. A resposta do pedido de providências anterior, feito ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em relação ao novo pico de infecções da variante ômicron e da gripe H3N2 foi insatisfatória para servidoras e servidores que estão preocupados com a própria saúde e de seus familiares.
O quadro da pandemia em Pernambuco continua grave. O Governo do Estado, que vem sendo a referência dos Tribunais, decretou a prorrogação do estado de calamidade sanitária para março e anunciou a retomada de restrições para conter a expansão dos índices da COVID-19 e do H3N2.
Diante deste quadro, o Sintrajuf-PE solicita a manutenção da preferência pelo trabalho remoto e a adoção de política de máxima precaução e a elaboração, caso não haja, pelo setor competente, de protocolo rigoroso para casos de servidores com sintomas, casos de confirmação de COVID-19 em servidores ou familiares (vide documento do TRF5) – e a realização de audiência ou outra forma de divulgação e tira dúvidas acerca do protocolo.
Além disso, o Sintrajuf-PE solicita a flexibilização de procedimentos para afastamento do trabalho para casos de servidores do grupo de risco ou que coabitem com familiares do grupo de risco e a reiteração de campanha de conscientização dos servidores quanto ao cumprimento das regras e etiquetas sanitárias nos locais de trabalho, em especial elevadores, copas e ambientes fechados.
Outra medida importante requerida está, especialmente, na adoção de exigência do comprovante de vacina para acesso às dependências da Justiça Federal e Juizados Especiais Federais, inclusive para o público externo e suspensão do atendimento presencial para o máximo de hipóteses, ampliando divulgação dos mecanismos de atendimento remoto.
Com relação aos Oficiais de Justiça, o Sintrajuf-PE pede a dilatação de prazos para cumprimento dos mandados e que haja recomendação às Varas para que considerem essa fase crítica para adequar a cobrança de devolução dos referidos expedientes. E, para melhor resguardar a saúde de servidoras e servidores é pedida a distribuição dos EPIs adequados, em especial máscaras PFF2.
Leia o ofício no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
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O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios