O Sintrajuf-PE oficiou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para tratar da situação dos servidores de Cartórios Eleitorais e da Secretaria Judiciária Remota (SJR). O Sindicato requereu a abertura de espaço formal (grupo, comissão, processo) para discussão ampla com os envolvidos sobre a questão e a concessão de uma reunião sobre o tema.
O Sindicato havia participado de reuniões com setores da Administração, Corregedoria, a própria SJR, Diretoria-Geral e representantes dos servidores de Zonas (CONZE), em 2021. E reuniu-se com servidores lotados na SJR, em dezembro, após anúncio em audiência do concurso de remoção de que a remoção provisória para essa unidade seria revogada para um número não informado de colegas.
Parte dos servidores questionam ainda que a ausência de informação oficial sobre o tema que causou prejuízo à participação no concurso de remoção, uma vez que o prazo previsto para a lotação provisória é de quatro anos.
A proximidade do processo eleitoral, com o fechamento do cadastro em 4 de maio, as demandas de força de trabalho nos Cartórios do interior, as incertezas acerca da proposta da Administração para a SJR e para a lotação dos servidores e a situação pessoal e familiar destes apontam para a dimensão do problema.
O Sintrajuf-PE submeteu os documentos sobre o tema à assessoria jurídica e ressalta que os filiados ao Sindicato têm direito à assistência para o seu caso individual.
Sessão do CSJT analisa matérias de interesse da categoria; acompanhe ao vivo
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realiza nesta sexta-feira (28) a sessão que analisará matérias de interesse dos servidores da pasta.
Sintrajuf-PE participa de encontro nacional do segmento em Fortaleza
A direção do Sintrajuf-PE aprovou em reunião na quinta-feira (27) a participação do sindicato no Encontro Nacional de Técnicos do Poder Judiciário Federal. Quem representará a entidade será o dirigente Leonardo Moura.
ATENÇÃO: Consignação em folha deve voltar ao normal em julho!
A Medida provisória 873/19, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perde a eficácia nesta sexta-feira (28). A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário