O Sintrajuf-PE oficiou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para tratar da situação dos servidores de Cartórios Eleitorais e da Secretaria Judiciária Remota (SJR). O Sindicato requereu a abertura de espaço formal (grupo, comissão, processo) para discussão ampla com os envolvidos sobre a questão e a concessão de uma reunião sobre o tema.
O Sindicato havia participado de reuniões com setores da Administração, Corregedoria, a própria SJR, Diretoria-Geral e representantes dos servidores de Zonas (CONZE), em 2021. E reuniu-se com servidores lotados na SJR, em dezembro, após anúncio em audiência do concurso de remoção de que a remoção provisória para essa unidade seria revogada para um número não informado de colegas.
Parte dos servidores questionam ainda que a ausência de informação oficial sobre o tema que causou prejuízo à participação no concurso de remoção, uma vez que o prazo previsto para a lotação provisória é de quatro anos.
A proximidade do processo eleitoral, com o fechamento do cadastro em 4 de maio, as demandas de força de trabalho nos Cartórios do interior, as incertezas acerca da proposta da Administração para a SJR e para a lotação dos servidores e a situação pessoal e familiar destes apontam para a dimensão do problema.
O Sintrajuf-PE submeteu os documentos sobre o tema à assessoria jurídica e ressalta que os filiados ao Sindicato têm direito à assistência para o seu caso individual.
Direção envia ofício ao TRE-PE solicitando a retomada do Concurso de Remoção
O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.
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Enquanto o número de servidores públicos concursados da União recuou nos últimos cinco anos, a contratação de temporários não parou de crescer.
Governo reajusta valor das alíquotas de contribuição previdenciária
O Diário Oficial da União (D.O.U) da terça-feira (4, circulou já contendo os novos valores da alíquota de contribuição previdenciária para servidores públicos. Os percentuais reajustados estão na Portaria nº 2.963, do Ministério da Economia.