O Sintrajuf-PE oficiou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para tratar da situação dos servidores de Cartórios Eleitorais e da Secretaria Judiciária Remota (SJR). O Sindicato requereu a abertura de espaço formal (grupo, comissão, processo) para discussão ampla com os envolvidos sobre a questão e a concessão de uma reunião sobre o tema.
O Sindicato havia participado de reuniões com setores da Administração, Corregedoria, a própria SJR, Diretoria-Geral e representantes dos servidores de Zonas (CONZE), em 2021. E reuniu-se com servidores lotados na SJR, em dezembro, após anúncio em audiência do concurso de remoção de que a remoção provisória para essa unidade seria revogada para um número não informado de colegas.
Parte dos servidores questionam ainda que a ausência de informação oficial sobre o tema que causou prejuízo à participação no concurso de remoção, uma vez que o prazo previsto para a lotação provisória é de quatro anos.
A proximidade do processo eleitoral, com o fechamento do cadastro em 4 de maio, as demandas de força de trabalho nos Cartórios do interior, as incertezas acerca da proposta da Administração para a SJR e para a lotação dos servidores e a situação pessoal e familiar destes apontam para a dimensão do problema.
O Sintrajuf-PE submeteu os documentos sobre o tema à assessoria jurídica e ressalta que os filiados ao Sindicato têm direito à assistência para o seu caso individual.
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.