O Sintrajuf-PE oficiou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para tratar da situação dos servidores de Cartórios Eleitorais e da Secretaria Judiciária Remota (SJR). O Sindicato requereu a abertura de espaço formal (grupo, comissão, processo) para discussão ampla com os envolvidos sobre a questão e a concessão de uma reunião sobre o tema.
O Sindicato havia participado de reuniões com setores da Administração, Corregedoria, a própria SJR, Diretoria-Geral e representantes dos servidores de Zonas (CONZE), em 2021. E reuniu-se com servidores lotados na SJR, em dezembro, após anúncio em audiência do concurso de remoção de que a remoção provisória para essa unidade seria revogada para um número não informado de colegas.
Parte dos servidores questionam ainda que a ausência de informação oficial sobre o tema que causou prejuízo à participação no concurso de remoção, uma vez que o prazo previsto para a lotação provisória é de quatro anos.
A proximidade do processo eleitoral, com o fechamento do cadastro em 4 de maio, as demandas de força de trabalho nos Cartórios do interior, as incertezas acerca da proposta da Administração para a SJR e para a lotação dos servidores e a situação pessoal e familiar destes apontam para a dimensão do problema.
O Sintrajuf-PE submeteu os documentos sobre o tema à assessoria jurídica e ressalta que os filiados ao Sindicato têm direito à assistência para o seu caso individual.
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE fala sobre a revisão geral anual
A revisão geral anual da remuneração, sob o olhar da Justiça, é um dos temas mais relevantes inerentes aos direitos do servidor público.
Mais um passo para a reposição salarial. STF enviou PL ao Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, ontem (08), ao Congresso Nacional os projetos de reajustes da remuneração dos servidores e dos magistrados. Os avanços provam que a luta vale a pena e é necessária! Vamos juntos até a aprovação final.
STF pauta ADI’s contra a Reforma da Previdência. Sintrajuf-PE segue nessa luta!
O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendendo a todos e retornou à pauta virtual do Pleno todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famigerada Reforma da Previdência – nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, Luís Roberto Barroso.