O presidente do TRF5 respondeu requerimento do Sintrajuf-PE sobre medidas de prevenção nesse novo momento da pandemia. O despacho não atende as preocupações dos servidores e do Sindicato, que aguarda reunião para tratar do tema e abordar a questão dos novos gabinetes criados no Tribunal.
O Sindicato havia solicitado “a retomada do regime diferenciado de trabalho, a preferência pelo trabalho remoto e a adoção de política de máxima precaução quanto ao retorno de grande número de servidores a ambientes físicos (...).”, considerando a nova situação epidemiológica e que o Governo do Estado prorrogou o estado de calamidade sanitária para março e anunciou retomada de restrições para conter a expansão da COVID-19 e do H3N2.
No despacho, o TRF5 informou que “em 15 de dezembro de 2021, data de aprovação pelo Pleno desta Corte da Resolução nº 31/2021, foi também sufragada proposta de flexibilização das regras que disciplinam o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região, resultante na edição da Resolução nº 30/2021, inclusive com a extinção de disposição anterior de percentual máximo de servidores em trabalho remoto na instituição.”
O presidente afirmou que o Tribunal vem acompanhando com toda a atenção a evolução da pandemia, notadamente quanto ao impacto da variante Ômicron. Ele concluiu que “por ora entende ser possível disciplinar os devidos cuidados, observados todos os protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias, por meio das disposições da Resolução nº 30/2021, até mesmo com a eventual redução do fluxo presencial de magistrados(as) e servidores(as) nas suas dependências.”
O Sintrajuf-PE quer ouvir você, servidor(a) do TRF5, sobre a realidade do dia-a-dia do trabalho, sobre o fornecimento de EPIs, controle de vacinação para o público que circula nas dependências do Tribunal e situação do seu local de trabalho.
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Presidente Lula sanciona PL 2441/22! Reposição de 19,25% inicia em fevereiro
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Reajuste dos benefícios aguarda sanção da LOA e ato do CNJ
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Reposição salarial (PL 2441/22). Amanhã termina prazo para sanção presidencial
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