Diante recrudescimento da pandemia de Covid-19 e visando zelar pela saúde de servidoras e servidores do PJU e MPU, a Federação solicita ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Roberto Barroso que adote medidas para o retorno imediato ao teletrabalho das servidoras e servidores que estejam cumprindo jornada presencial.
Tal medida faz-se necessária tendo em vista o crescimento acelerado da taxa de infecções causadas pelo Novo Coronavírus (Covid-19) em todo o País
Informações divulgadas pelo Ministério da Saúde nesta quinta-feira ( 20) atesta que o Brasil registrou 205 mil novos casos da doença nas últimas 24 horas e contabilizou 349 mortes. Igual solicitação foi encaminhada para os Conselhos e Tribunais Superiores e também para todos os ramos do MPU.
O expediente foi assinado pelos coordenadores Evilásio Dantas, Fernando Freitas, Roberto Policarpo, Roniel Andrade e Thiago Duarte. A Fenajufe ressalta ao ministro que “é necessário considerar o surto de gripe provocado pelo vírus Influenza, (H3N2) com aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave desde o mês de dezembro passado.”
Além disso, a Federação destaca que a advocacia está também de recesso forense e os prazos processuais estão suspensos na maioria dos Fóruns do país. É importante ressaltar que a Fenajufe é única entidade com representatividade apta para falar nacionalmente pelo PJU e MP.
Com a mesma preocupação o Supremo Tribunal Federal publicou Portaria (004/2022) suspendendo 70% de atendimento presencial, com escala de revezamento e por último o presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP/AL) determinou através do Ato de Mesa nº 221, trabalho remoto até o período de carnaval.
Nesse sentido, a Fenajufe requer a “publicação de resolução em nível nacional orientando todos os Tribunais Regionais e demais órgãos que compõem a Justiça Eleitoral, a adoção do “regime de teletrabalho excepcional obrigatório” e sugere escalas de revezamento para seus servidores e colaboradores, excluindo-se, dessa escala, os servidores considerados de grupo de risco.
A medida deve vigorar até enquanto houver aumento nos casos da Covid-19 e surto de gripe no país, além, por óbvio, de ser condição para entrar nos Fóruns a comprovação de pelo menos uma vacina contra a Covid-19.
Fonte: Fenajufe
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