Findo o período de recesso dos escritórios de advocacia, o Sintrajuf-PE informa a retomada dos atendimentos pelos serviços jurídicos aos filiados.
Ressaltamos a necessidade de agendamento prévio na secretaria do Sintrajuf-PE para acesso aos escritórios. O agendamento é para organizar e racionalizar a prestação do serviço a todos os filiados e verificar o dimensionamento dos contratos.
Lembramos aos filiados e não filiados que o Sintrajuf-PE dispõe de assessoria jurídica.
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (www.servidor.adv.br).
Para mais informações entre em contato através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou via e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br.
Filie-se. Participe da construção do nosso instrumento coletivo de luta em defesa dos nossos direitos!
Sintrajuf-PE conquista liminar em favor de Oficiala de Justiça aposentada na questão “VPNI x GAE”
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf conquistou, nesta segunda-feira (22), decisão liminar que beneficia Oficiala de Justiça aposentada há 29 anos contra o corte de verbas de aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
União Brasileira de Mulheres promove campanha Distribua Amor, Doe Alimentos!
A União Brasileira de Mulheres de Pernambuco (UBM-PE) está conduzindo a campanha Distribua Amor, Doe Alimentos!, com o objetivo de dar suporte às mulheres chefes de famílias vulneráveis da Região Metropolitana do Recife (RMR) em meio à pandemia de Coronavírus.
Senado aprova projeto que suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia
O Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos.