Findo o período de recesso dos escritórios de advocacia, o Sintrajuf-PE informa a retomada dos atendimentos pelos serviços jurídicos aos filiados.
Ressaltamos a necessidade de agendamento prévio na secretaria do Sintrajuf-PE para acesso aos escritórios. O agendamento é para organizar e racionalizar a prestação do serviço a todos os filiados e verificar o dimensionamento dos contratos.
Lembramos aos filiados e não filiados que o Sintrajuf-PE dispõe de assessoria jurídica.
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (www.servidor.adv.br).
Para mais informações entre em contato através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou via e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br.
Filie-se. Participe da construção do nosso instrumento coletivo de luta em defesa dos nossos direitos!
Sintrajuf-PE e Sindjuf-SE dialogam sobre pautas da categoria e cenário nacional
Representantes dos sindicatos coirmãos, Sintrajuf-PE e Sindjuf-SE reuniram-se na noite da terça-feira (23) para compartilhar informações e opiniões sobre temas de interesse da categoria em discussão neste momento, e sobre a organização dos servidores e servidoras do Judiciário da União.
Arcabouço fiscal piorado passa na Câmara com travas aos serviços públicos e direitos sociais
A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (23), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 93/23 – texto-base do novo arcabouço fiscal, que deve substituir a EC95, teto de gastos aprovado em 2016.
CNJ muda auxílio-saúde! 50% a mais em caso de deficiência, doença grave, idade avançada
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou proposta de alteração da Resolução 294/2019, que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário.