O Sintrajuf-PE, em acordo com a coordenação do Núcleo de Técnica(o)s Judiciária(o)s do PJU-PE, convoca todo o segmento para reunião virtual a ser realizada no dia 20 de janeiro, às 18h. Esse encontro acontece atendendo a convocatória do 6º Encontro do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário e do MPU – CONTEC, que ocorrerá nos dias 28 a 30 de janeiro de 2022.
O CONTEC seria realizado de maneira presencial, mas a direção da Fenajufe está em discussão e o evento pode ocorrer virtualmente.
Entre as pautas da reunião de Pernambuco estão o debate da pauta a ser levada para o CONTEC e a proposta da Fenajufe no Fórum de Carreira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de implantação do NS.
Será realizada ainda a eleição de até um representante por ramo do PJU-PE para o CONTEC. Entretanto, poderão participar da reunião do Núcleo a(o)s Técnica(o)s do PJU-PE e ser eleitos representantes a(o)s sindicalizada(o)s.
Convocatória do Sintrajuf-PE em anexo. Leia convocatória do CONTEC aqui: https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/8457-convocatoria-do-6-contec
Encontro Núcleo de Técnicos Judiciários
Data: 20/01
Horário: 18h
Link de acesso (Zoom): https://us06web.zoom.us/j/81642458629
Documentos anexos na notícia:
Reposição das perdas e manutenção de parcelas incorporadas também integram Plano de Lutas da categoria aprovado na Plenária Nacional
Da pauta específica as resoluções aprovadas orientam a luta pela reposição salarial, o pagamento dos 13,23% e a manutenção dos quintos, lutas às quais a Fenajufe e os sindicatos de base têm dedica esforço concentrado.
Plenária da Fenajufe define luta unificada pela data-base como prioridade para servidores do Judiciário Federal e MPU
Tema da maior importância e que terá campanha intensificada já nos próximos dias, a luta unificada pela data-base foi uma das prioridades que os delegados e delegadas da XXII Plenária Nacional da Fenajufe definiram para o conjunto da categoria
Decisão que derrubou liminar de suspensão do ‘prazo Funpresp’ evidencia riscos do RPC
Presidente do TRF-4 derrubou liminar que suspendia a contagem de prazo para migração de servidores do regime próprio ao complementar; despacho reproduz confissão da União de impossibilidade de prever quanto servidor poderia receber na aposentadoria