O Sintrajuf-PE, em acordo com a coordenação do Núcleo de Técnica(o)s Judiciária(o)s do PJU-PE, convoca todo o segmento para reunião virtual a ser realizada no dia 20 de janeiro, às 18h. Esse encontro acontece atendendo a convocatória do 6º Encontro do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário e do MPU – CONTEC, que ocorrerá nos dias 28 a 30 de janeiro de 2022.
O CONTEC seria realizado de maneira presencial, mas a direção da Fenajufe está em discussão e o evento pode ocorrer virtualmente.
Entre as pautas da reunião de Pernambuco estão o debate da pauta a ser levada para o CONTEC e a proposta da Fenajufe no Fórum de Carreira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de implantação do NS.
Será realizada ainda a eleição de até um representante por ramo do PJU-PE para o CONTEC. Entretanto, poderão participar da reunião do Núcleo a(o)s Técnica(o)s do PJU-PE e ser eleitos representantes a(o)s sindicalizada(o)s.
Convocatória do Sintrajuf-PE em anexo. Leia convocatória do CONTEC aqui: https://www.fenajufe.org.br/noticias/noticias-da-fenajufe/8457-convocatoria-do-6-contec
Encontro Núcleo de Técnicos Judiciários
Data: 20/01
Horário: 18h
Link de acesso (Zoom): https://us06web.zoom.us/j/81642458629
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE disponibiliza a filiada(o)s condições especiais para graduação na Católica
A Universidade Católica de Pernambuco, parceira do Sintrajuf-PE, está oferecendo condições especiais de matrícula e mensalidade para o curso de Fotografia.
Sintrajuf-PE divulga lista de ganhadores de sorteio de Carnaval
O Sintrajuf-PE divulga abaixo o nome dos premiados através do sorteio de Carnaval, realizado ontem (25), durante a transmissão da live jurídica que trouxe informações e sobre NS, quintos, VPNI/GAE, Opção de FC, Ações da GAJ e outras ações.
Sintrajuf-PE atua no STF em defesa da constitucionalidade do NS na Lei 14.456/22
O Sintrajuf-PE ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para atuar como amicus curiae nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7338, que questiona a Lei 14.456/22 em sua exigência de curso de nível superior (NS) como requisito para o cargo de técnico judiciário.