Buscando preservar a saúde e segurança dos servidores do PJU, a Fenajufe solicitou nesta quarta-feira (12) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o reestabelecimento imediato do teletrabalho para todos os servidores do Poder Judiciário da União (PJU) que retornaram ao trabalho presencial. O documento, endereçado ao ministro Luiz Fux, presidente do Conselho, é assinado pelos coordenadores Fernando Freitas e Thiago Duarte.
Com o mesmo intuito, o Sintrajuf-PE encaminhou, na segunda-feira (10), o ofício nº 02/2022 solicitando ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a manutenção das medidas de prevenção e regime de trabalho remoto contra a COVID-19.
A medida, aponta a Federação, é necessária tendo em vista o crescimento da taxa de infecções causadas pela variante Ômicron em todo o País. Além disso, é necessário considerar o surto de gripe provocado pelo vírus Influenza, com aumento significativo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave desde o mês de dezembro.
A Fenajufe destaca que a advocacia também está de recesso forense e os prazos processuais estão suspensos na maioria dos Fóruns. No Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF), também presidido por Fux, já adotou medidas de precaução para garantia da segurança à saúde dos seus servidores e diversos tribunais já voltaram para o trabalho remoto neste período de recrudescimento da pandemia, como o TRF4 e alguns TRT´s e TRE´s pelo Brasil.
Por fim, a Fenajufe requereu a publicação de resolução em nível nacional orientando todos os Conselhos e Tribunais Superiores, Tribunais Regionais e demais órgãos que compõem o PJU, a adoção do “regime de teletrabalho excepcional obrigatório ou, quando este não for possível, escalas de revezamento para seus servidores e colaboradores, excluindo-se, dessa escala, os servidores considerados de grupo de risco” enquanto houver aumento nos casos da COVID-19 e surto de gripe no País.
E, visando a segurança dos servidores, ser condição para entrar nos Fóruns pelo País a comprovação de vacinação contra a COVID.
Fonte: Fenajufe
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O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
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