O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta segunda-feira (10), o ofício nº 02/2022 solicitando ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a manutenção das medidas de prevenção e regime de trabalho remoto contra a COVID-19. A iniciativa se dá após o aumento alarmante de casos relacionados à nova cepa do Coronavírus e da gripe Influenza (H3N2) em Pernambuco. A crise sanitária atual obrigou o Governo do Estado a prorrogar o “estado de calamidade pública” que passou a valer desde o dia 1° de janeiro de 2022 e deve seguir até o dia 31 de março.Em 29 de dezembro do ano passado o TRF5 publicou a Resolução do Pleno n.º 31/2021, que determinou a retomada das atividades presenciais regulares no órgão para o dia 21 de janeiro de 2022. Com isso, o Sintrajuf-PE solicita por meio do ofício a suspensão do processo de retorno ao trabalho presencial no Tribunal e a adoção de um regime diferenciado de trabalho, como o trabalho remoto, de modo que siga uma política de prevenção e cuidado autônomo focando nas determinações das autoridades de saúde.O Sintrajuf-PE vai solicitar uma reunião com a administração do TRF5 para tratar deste tema e, além disso, discutir outros pontos importantes para a categoria como o TRFMED e o impacto da criação de novos gabinetes no Tribunal.
Documentos anexos na notícia:
Caravana SINTRAJUF PRESENTE chega ao Cabo de Santo Agostinho
Visita ao Cabo de Santo Agostinho As Varas do Trabalho, as Zonas Eleitorais e as Varas Federais do Cabo de Santo Agostinho receberam a visita da caravana SINTRAJUF PRESENTE! na quarta-feira (18).
Paulo Freire, que faria 98 anos hoje, segue inspirando projetos educacionais como o desenvolvido no TRE
“Alfabetizar é mais, muito mais que ler e escrever. É a habilidade de ler o mundo”. A frase é do educador pernambucano Paulo Freire, que, se fosse vivo, estaria completando nesta data 98 anos de idade nesta quinta-feira (19).
TRT6 Saúde: prazo para inclusão sem carência termina nesta sexta (20)
A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informa que o prazo de 120 dias concedido para inclusão de beneficiários sem carência no TRT6 Saúde termina dia 20 de setembro.