O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta segunda-feira (10), o ofício nº 02/2022 solicitando ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a manutenção das medidas de prevenção e regime de trabalho remoto contra a COVID-19. A iniciativa se dá após o aumento alarmante de casos relacionados à nova cepa do Coronavírus e da gripe Influenza (H3N2) em Pernambuco. A crise sanitária atual obrigou o Governo do Estado a prorrogar o “estado de calamidade pública” que passou a valer desde o dia 1° de janeiro de 2022 e deve seguir até o dia 31 de março.Em 29 de dezembro do ano passado o TRF5 publicou a Resolução do Pleno n.º 31/2021, que determinou a retomada das atividades presenciais regulares no órgão para o dia 21 de janeiro de 2022. Com isso, o Sintrajuf-PE solicita por meio do ofício a suspensão do processo de retorno ao trabalho presencial no Tribunal e a adoção de um regime diferenciado de trabalho, como o trabalho remoto, de modo que siga uma política de prevenção e cuidado autônomo focando nas determinações das autoridades de saúde.O Sintrajuf-PE vai solicitar uma reunião com a administração do TRF5 para tratar deste tema e, além disso, discutir outros pontos importantes para a categoria como o TRFMED e o impacto da criação de novos gabinetes no Tribunal.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE participa de reunião da Frente Parlamentar do Serviço Público
O Sintrajuf-PE participou, na tarde da última segunda-feira (15), através de seu presidente, Manoel Gérson, que também é membro da Fenajufe de reunião da Frente Parlamentar em defesa do Serviço Público.
Orçamento: CSTJ oxigena verbas para a magistratura e sufoca os servidores
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) enviou aos tribunais uma orientação acerca da execução orçamentária de 2024. No ofício circular, o Conselho atesta disponibilidade orçamentária para pagamento, a partir de fevereiro, dos benefícios exclusivos à magistratura.
Ação do Sintrajuf-PE para reajuste de todos os Quintos em pauta hoje no TRF5
A ação coletiva do Sintrajuf-PE que visa garantir a aplicação do índice do reajuste salarial previsto na Lei n.º 14.523/2023 (19,25%) para todos os Quintos, independente da época em que foram incorporados, será julgado hoje no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.