O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta segunda-feira (10), o ofício nº 02/2022 solicitando ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a manutenção das medidas de prevenção e regime de trabalho remoto contra a COVID-19. A iniciativa se dá após o aumento alarmante de casos relacionados à nova cepa do Coronavírus e da gripe Influenza (H3N2) em Pernambuco. A crise sanitária atual obrigou o Governo do Estado a prorrogar o “estado de calamidade pública” que passou a valer desde o dia 1° de janeiro de 2022 e deve seguir até o dia 31 de março.Em 29 de dezembro do ano passado o TRF5 publicou a Resolução do Pleno n.º 31/2021, que determinou a retomada das atividades presenciais regulares no órgão para o dia 21 de janeiro de 2022. Com isso, o Sintrajuf-PE solicita por meio do ofício a suspensão do processo de retorno ao trabalho presencial no Tribunal e a adoção de um regime diferenciado de trabalho, como o trabalho remoto, de modo que siga uma política de prevenção e cuidado autônomo focando nas determinações das autoridades de saúde.O Sintrajuf-PE vai solicitar uma reunião com a administração do TRF5 para tratar deste tema e, além disso, discutir outros pontos importantes para a categoria como o TRFMED e o impacto da criação de novos gabinetes no Tribunal.
Documentos anexos na notícia:
TRT6 suspende atendimento ao público, mas mantém trabalho presencial
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT) o Ato Conjunto 03/2020 que suspende o atendimento presencial, bem como as audiências e sessões presenciais de 31 de janeiro a 25 de fevereiro de 2022.
Sintrajuf-PE renova parceria com Colégio Damas e associados mantêm desconto de 5%
O Sintrajuf-PE renovou o convênio com o Colégio Damas. As matrículas do ano de 2022 ainda estão abertas ao público e os associados mantêm o desconto de 5% a partir da segunda mensalidade.
TRT6: Sintrajuf-PE cobra recuo urgente no trabalho presencial e outras medidas
Diante agravamento da pandemia de COVID-19 e com o intuito de zelar pela saúde das servidoras e servidores, o Sintrajuf-PE cobrou ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) o retorno da preferência pelo trabalho remoto.