O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta segunda-feira (10), o ofício nº 02/2022 solicitando ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a manutenção das medidas de prevenção e regime de trabalho remoto contra a COVID-19. A iniciativa se dá após o aumento alarmante de casos relacionados à nova cepa do Coronavírus e da gripe Influenza (H3N2) em Pernambuco. A crise sanitária atual obrigou o Governo do Estado a prorrogar o “estado de calamidade pública” que passou a valer desde o dia 1° de janeiro de 2022 e deve seguir até o dia 31 de março.Em 29 de dezembro do ano passado o TRF5 publicou a Resolução do Pleno n.º 31/2021, que determinou a retomada das atividades presenciais regulares no órgão para o dia 21 de janeiro de 2022. Com isso, o Sintrajuf-PE solicita por meio do ofício a suspensão do processo de retorno ao trabalho presencial no Tribunal e a adoção de um regime diferenciado de trabalho, como o trabalho remoto, de modo que siga uma política de prevenção e cuidado autônomo focando nas determinações das autoridades de saúde.O Sintrajuf-PE vai solicitar uma reunião com a administração do TRF5 para tratar deste tema e, além disso, discutir outros pontos importantes para a categoria como o TRFMED e o impacto da criação de novos gabinetes no Tribunal.
Documentos anexos na notícia:
Novo parecer do Ministério Público atesta legalidade da VPNI e GAE
Em novo parecer, divulgado na noite dessa quinta-feira (2), o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (MPTCU) reconheceu a legalidade da acumulação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e Gratificação de Atividade Externa (GAE) dos oficiais de justiça.
CNJ nega pedido do Sintrajuf-PE sobre teletrabalho. Ato em Brasília pauta democratização das relações de trabalho no Judiciário
O ministro entendeu pelo esgotamento das providências a serem adotadas nos autos e que o pedido do sindicato tem caráter infringente, não vendo elementos que possam justificar as medidas pleiteadas.
Sintrajuf-PE complementa requerimento sobre quintos no TRF5
O Sintrajuf-PE apresentou requerimento complementar (SEI nº 0014836-79.2022.4.05.7000) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em defesa dos quintos, ante a perspectiva de absorção com a reposição salarial.