Com o esgotamento das vias administrativas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) na luta pela manutenção da assistência à saúde para quem está fora do TRFMED, com a preservação do auxílio saúde, o Sintrajuf-PE informa que a defesa dos servidores continuará na via judicial.
Fica convocada assembleia para 18 de janeiro de 2022, às 18h, através do Zoom, para deliberar sobre ação judicial através da assessoria jurídica em Brasília.
Toda(o) filiada(o), estando no TRFMED ou fora, fica convocada(o) a comparecer à assembleia, debater e decidir, coletivamente, sobre a defesa do direito à saúde.
O link da sala virtual será divulgado na comunicação do Sintrajuf-PE, mas desde já os colegas devem ir informando aos demais, se mobilizando e alertando todos da necessidade de participar. É fundamental que os colegas estejam filiados ao sindicato!
A busca por um TRFMED ainda mais inclusivo passa pela solidariedade com quem não pode aderir e pela luta para defender o auxílio saúde para essa parcela da categoria.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.