A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) completou, neste 8 de dezembro, 29 anos de lutas e conquistas. Ao fim de um dia de atos nas ruas de Brasília, inclusive em frente a casa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e de ação dentro do Congresso Nacional, foi feita uma celebração na sede da entidade.
O ato contou com a presença de centrais sindicais, sindicatos de outras categorias e sindicatos da base do Judiciário da União, incluindo o Sintrajuf-PE. As falas de abertura foram feitas pelos dirigentes Ramiro Lopez, Juscileide Rondon, Fabiano Santos e Evilásio Dantas e destacaram os esforços por unificar a categoria nacionalmente em uma entidade forte, plural e democrática.
As entidades convidadas também destacaram a importância da Fenajufe no movimento sindical dos servidores e demais trabalhadores e na luta por pautas de interesse da sua categoria e da sociedade.
Joaquim Arcoverde, um dos fundadores da Fenajufe e atual presidente do Conselho Fiscal do Sintrajuf-PE, declarou que se sente imensamente feliz por ter participado do processo de criação/fundação da Fenajufe, em 8 de dezembro de 1992. “Foi uma luta árdua para atingir o objetivo. Mas, hoje, assistimos com orgulho, que a nossa luta foi decisiva para a conquista da Federação. A luta continua!!!”.
Jacqueline Albuquerque, ex-dirigente da Fedaração e atual diretora do Sintrajuf-PE destacou o caráter plural e combativo da entidade. “Parabéns a todos que ajudaram a construí-la e que ela se mantenha viva na defesa dos direitos da categoria. Vida longa à Fenajufe”, afirmou.
O Sintrajuf-PE, que também completou 29 anos em 2021, parabeniza a Fenajufe, todos os sindicatos de base e todas e todos os servidores que contribuem para nossa união em todo o País e para a construção de nosso maior instrumento de lutas por direitos.
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A luta do Sintrajuf-PE contra reforma da previdência ainda não parou! Agora, no campo judicial, uma das ações do Sindicato defende o direito dos aposentados e pensionistas com doença incapacitante à contribuição previdenciária apenas sobre o valor dos proventos que exceder duas vezes o teto.
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