O Conselho Deliberativo do TRT6-Saúde reuniu-se no último dia 30 de novembro para decidir sobre questões importantes do plano de saúde. O Sintrajuf-PE defendeu os interesses da categoria e avalia que o colegiado desprezou a situação dos servidores – tanto os que estão no plano, quanto os que estão fora –, mesmo diante de possibilidades financeiras favoráveis.
O Conselho aprovou uma questão antiga pautadas pelo Sintrajuf-PE, que foi a redução do impacto mensal na folha do servidor, incluindo o valor da mensalidade na base de cálculo do limite mensal de desconto da coparticipação. Um pequeno avanço, mas insuficiente e que não toca no que é principal.
A reunião tratou ainda inclusão de procedimentos de fisioterapia e de tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down e outros que afetam o desenvolvimento na tabela própria TRT6-Saúde; aumento de valores para custeio de lentes intraoculares; contratação de serviços de atenção primária e de odontológicos e a análise de parecer do conselho fiscal. Também são pontos positivos, mas não tocam no que é principal.
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O TRT6-Saúde resolveu incluir serviços de odontologia porque “Com o incremento da disponibilidade orçamentária para o exercício de 2022, torna-se possível ampliar a assistência à saúde aos beneficiários do TRT6 Saúde, em cumprimento da obrigação legal instituída no art. 230 da Lei n° 8.112/90 e no art. 1º, §2º, do Regulamento Geral do Programa de Autogestão em Saúde do TRT da 6ª Região – TRT6 Saúde (Resolução Administrativa TRT6 nº 13/2018), que estabelece o objetivo de promover a implantação progressiva de benefícios, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.” (PROAD 17749/2021).
O Sintrajuf-PE, diante do fato novo – a quase duplicação do orçamento público destinado ao TRT6 para prestar assistência a servidores e magistrados – reiterou um pleito que realmente corresponde às necessidades mais básicas da maioria dos servidores: reduzir valores (mensalidades e coparticipação), permitindo a uns manterem-se na autogestão e a outros ingressarem no plano.
Como o Sintrajuf-PE expressou em requerimento “o acesso ao TRT6-Saúde (portanto à própria assistência à saúde) para uma parte ainda expressiva da categoria, de um lado, e o valor elevado das mensalidades (...), de outro lado, continuam sendo os problemas mais graves que afetam os servidores desse e. Regional, para os quais aguardamos solução.”
O Conselho agiu com completa insensibilidade para a situação da maioria dos servidores. Desprezou o aperto de quem está e a falta de assistência a quem não está na autogestão. Essa necessidade mais básica e negada pelo Conselho foi fartamente expressa em assembleias e pesquisas de opinião feitas pelo Sintrajuf-PE e é essa a pauta principal da luta do Sindicato para promover avanços concretos para a categoria no TRT6-Saúde.
A autogestão foi a solução, embora desigual, que permitiu superar a difícil e complexa crise do plano privado então licitado pelo Tribunal. A luta da categoria é por reduzir essa desigualdade, promovendo a solidariedade do modelo.
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.