O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) volta a surpreender na gestão da pandemia. Além de ter promovido avanço de fases de retorno ao trabalho presencial, quando o contexto exigia maior precaução, o Tribunal agora revogou medidas básicas de segurança e prevenção ao COVID-19.
Na semana passada, o TRT6 publicou um ato conjunto que revoga os incisos II, IV, VII, X e XI do art. 5º do Ato Conjunto n.º 13/2020. Com isso deixarão de ser adotadas as medidas:
> Aferição de temperatura na entrada dos prédios da JT;
> Dispensadores de álcool em locais de fácil acesso, nas entradas dos locais de trabalho e recepção do público;
> Recomendação de uso dos elevadores por número reduzido de pessoas;
> Estímulo ao uso da ventilação natural, quando possível; e estímulo a reuniões administrativas virtuais;
> Campanhas de conscientização sobre medidas preventivas ao contágio por COVID-19.
O Tribunal considerou o decreto do Governo do Estado de Pernambuco que reduziu restrições a atividades de atendimento ao público, sociais, econômicas, esportivas; e autorizou eventos culturais, shows, bailes, em bares, restaurantes, hotéis, sem limitações de horários. Também foi considerado que o governo mantém a obrigatoriedade apenas do uso de máscara e comprovação de vacinas, bem como avanço na vacinação.
Ocorre que o TRT6, mais uma vez, usa como parâmetro exclusivo o Governo do Estado que, como é sabido, enfrenta pressões e contingências econômicas que não pesam sobre o Judiciário. E, mais uma vez, o Tribunal dá um passo desconectado com o momento da pandemia e preocupação geral com novas variantes e cancelamento de eventos de fim de ano e Carnaval.
Não por acaso, o Boletim do Observatório COVID-19 Fiocruz, de quinta-feira (02/12), embora confirme estabilização dos principais indicadores da transmissão da COVID-19 no País, recomenda firmemente “muita cautela e precaução na adoção de medidas de flexibilização”, inclusive por conta da circulação de nova variante, Ômicron, que é muito transmissível e ainda está sob estudos.
De outra parte, permanece a reclamação dos servidores que receberam máscaras apenas uma vez, no início da pandemia, não tendo havido renovação da distribuição do EPI. O Sintrajuf-PE se opõe a essa forma de agir do Tribunal e cobra a distribuição de novas máscaras a todos, adequando o nível de proteção conforme a exposição dos servidores.
Solidariedade se torna vacina em tempos de crise sanitária
A pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) não despertou apenas o sentimento de medo nas pessoas. Há quem esteja propagando a vacina da solidariedade. E o Sintrajuf-PE tem apoiado e promovido iniciativas de ajuda ao próximo neste momento.
Sindicato contrata escritório em Brasília e amplia Assessoria Jurídica para categoria
O Sintrajuf-PE contratou o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados para prestar assessoria jurídica em favor dos interesses coletivos da categoria em Brasília. Trata-se de uma das maiores bancas do Brasil na defesa especializada de servidores públicos.
CNJ prorroga até 15 de maio regime de plantão na Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados.