O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) volta a surpreender na gestão da pandemia. Além de ter promovido avanço de fases de retorno ao trabalho presencial, quando o contexto exigia maior precaução, o Tribunal agora revogou medidas básicas de segurança e prevenção ao COVID-19.
Na semana passada, o TRT6 publicou um ato conjunto que revoga os incisos II, IV, VII, X e XI do art. 5º do Ato Conjunto n.º 13/2020. Com isso deixarão de ser adotadas as medidas:
> Aferição de temperatura na entrada dos prédios da JT;
> Dispensadores de álcool em locais de fácil acesso, nas entradas dos locais de trabalho e recepção do público;
> Recomendação de uso dos elevadores por número reduzido de pessoas;
> Estímulo ao uso da ventilação natural, quando possível; e estímulo a reuniões administrativas virtuais;
> Campanhas de conscientização sobre medidas preventivas ao contágio por COVID-19.
O Tribunal considerou o decreto do Governo do Estado de Pernambuco que reduziu restrições a atividades de atendimento ao público, sociais, econômicas, esportivas; e autorizou eventos culturais, shows, bailes, em bares, restaurantes, hotéis, sem limitações de horários. Também foi considerado que o governo mantém a obrigatoriedade apenas do uso de máscara e comprovação de vacinas, bem como avanço na vacinação.
Ocorre que o TRT6, mais uma vez, usa como parâmetro exclusivo o Governo do Estado que, como é sabido, enfrenta pressões e contingências econômicas que não pesam sobre o Judiciário. E, mais uma vez, o Tribunal dá um passo desconectado com o momento da pandemia e preocupação geral com novas variantes e cancelamento de eventos de fim de ano e Carnaval.
Não por acaso, o Boletim do Observatório COVID-19 Fiocruz, de quinta-feira (02/12), embora confirme estabilização dos principais indicadores da transmissão da COVID-19 no País, recomenda firmemente “muita cautela e precaução na adoção de medidas de flexibilização”, inclusive por conta da circulação de nova variante, Ômicron, que é muito transmissível e ainda está sob estudos.
De outra parte, permanece a reclamação dos servidores que receberam máscaras apenas uma vez, no início da pandemia, não tendo havido renovação da distribuição do EPI. O Sintrajuf-PE se opõe a essa forma de agir do Tribunal e cobra a distribuição de novas máscaras a todos, adequando o nível de proteção conforme a exposição dos servidores.
Sintrajuf-PE defende movimento nacional pela reestruturação da carreira
O Sintrajuf-PE participou, neste sábado (16), do encontro do Conselho Deliberativo de Entidades (CDE) da Fenajufe, que reúne todos os sindicatos de base, para combinar ações conjuntas em favor de pautas decididas pela categoria.
Sintrajuf-PE e Senac firmam convênio e filiada(o)s têm até 15% em cursos
O Sintrajuf-PE e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Pernambuco (Senac) firmaram convênio com descontos de até 15% para nossa(o)s filiada(o)s e seus dependentes diretos, incluindo cônjuges.
Ação garante direito a proventos integrais para aposentada por invalidez
O Sintrajuf-PE atuou através de sua assessoria jurídica em defesa de sindicalizada que, sendo portadora de doença grave, teve concedida administrativamente aposentadoria por invalidez apenas com proventos proporcionais.