O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) volta a surpreender na gestão da pandemia. Além de ter promovido avanço de fases de retorno ao trabalho presencial, quando o contexto exigia maior precaução, o Tribunal agora revogou medidas básicas de segurança e prevenção ao COVID-19.
Na semana passada, o TRT6 publicou um ato conjunto que revoga os incisos II, IV, VII, X e XI do art. 5º do Ato Conjunto n.º 13/2020. Com isso deixarão de ser adotadas as medidas:
> Aferição de temperatura na entrada dos prédios da JT;
> Dispensadores de álcool em locais de fácil acesso, nas entradas dos locais de trabalho e recepção do público;
> Recomendação de uso dos elevadores por número reduzido de pessoas;
> Estímulo ao uso da ventilação natural, quando possível; e estímulo a reuniões administrativas virtuais;
> Campanhas de conscientização sobre medidas preventivas ao contágio por COVID-19.
O Tribunal considerou o decreto do Governo do Estado de Pernambuco que reduziu restrições a atividades de atendimento ao público, sociais, econômicas, esportivas; e autorizou eventos culturais, shows, bailes, em bares, restaurantes, hotéis, sem limitações de horários. Também foi considerado que o governo mantém a obrigatoriedade apenas do uso de máscara e comprovação de vacinas, bem como avanço na vacinação.
Ocorre que o TRT6, mais uma vez, usa como parâmetro exclusivo o Governo do Estado que, como é sabido, enfrenta pressões e contingências econômicas que não pesam sobre o Judiciário. E, mais uma vez, o Tribunal dá um passo desconectado com o momento da pandemia e preocupação geral com novas variantes e cancelamento de eventos de fim de ano e Carnaval.
Não por acaso, o Boletim do Observatório COVID-19 Fiocruz, de quinta-feira (02/12), embora confirme estabilização dos principais indicadores da transmissão da COVID-19 no País, recomenda firmemente “muita cautela e precaução na adoção de medidas de flexibilização”, inclusive por conta da circulação de nova variante, Ômicron, que é muito transmissível e ainda está sob estudos.
De outra parte, permanece a reclamação dos servidores que receberam máscaras apenas uma vez, no início da pandemia, não tendo havido renovação da distribuição do EPI. O Sintrajuf-PE se opõe a essa forma de agir do Tribunal e cobra a distribuição de novas máscaras a todos, adequando o nível de proteção conforme a exposição dos servidores.
TRF5 abre vaga para Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) publicou o Edital 43/2023, que trata das inscrições para a vaga eletiva de servidor(a) da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual (CPAMAS) da Corte, bem como da votação dos(as) candidatos(as).
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.