O Sintrajuf-PE convoca toda categoria a participar de mais um ato contra a reforma administrativa, amanhã (07/12), a partir das 15h, com concentração na esquina da avenida Conde da Boa Vista com a rua Sete de Setembro. A pressão de servidoras e servidores de todo o Brasil tem conseguido barrar votação da PEC32, mas é necessário manter a mobilização.
O Governo Bolsonaro tem feito inúmeras negociatas com deputados federais descompromissados com a população a fim de aprovar o desmonte total dos serviços públicos. É preciso deixar claro que quem vota a favor da PEC32 não pode voltar a ocupar a cadeira de deputado federal.
Rumo à 13ª semana de mobilizações em Brasília, o Sintrajuf-PE estará mais uma vez presente nos atos que ocorrem no próximo dia 8 de dezembro, data que marca os 29 anos da Fenajufe.
Nossa luta tem que ser permanente, nas ruas e nas redes. Faça sua parte. Participe. Use os sites abaixo e nos ajude a enterrar a PEC32:
Mobiliza Fenajufe
https://mobiliza.fenajufe.org.br/mobiliza-fenajufe
Na Pressão
https://napressao.org.br/campanha/diga-nao-a-reforma-administrativa
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.