O Sintrajuf-PE convoca toda categoria a participar de mais um ato contra a reforma administrativa, amanhã (07/12), a partir das 15h, com concentração na esquina da avenida Conde da Boa Vista com a rua Sete de Setembro. A pressão de servidoras e servidores de todo o Brasil tem conseguido barrar votação da PEC32, mas é necessário manter a mobilização.
O Governo Bolsonaro tem feito inúmeras negociatas com deputados federais descompromissados com a população a fim de aprovar o desmonte total dos serviços públicos. É preciso deixar claro que quem vota a favor da PEC32 não pode voltar a ocupar a cadeira de deputado federal.
Rumo à 13ª semana de mobilizações em Brasília, o Sintrajuf-PE estará mais uma vez presente nos atos que ocorrem no próximo dia 8 de dezembro, data que marca os 29 anos da Fenajufe.
Nossa luta tem que ser permanente, nas ruas e nas redes. Faça sua parte. Participe. Use os sites abaixo e nos ajude a enterrar a PEC32:
Mobiliza Fenajufe
https://mobiliza.fenajufe.org.br/mobiliza-fenajufe
Na Pressão
https://napressao.org.br/campanha/diga-nao-a-reforma-administrativa
Sintrajuf-PE participa de reunião do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe
O Sintrajuf-PE, através do seu diretor Felipe Santos, participou da reunião virtual do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe (Conpet), realizada no último dia 9 de julho, para debater o tema e organização do II Encontro Nacional de Pretas e Pretos da Federação.
Sintrajuf-PE informa e alerta sobre ação dos 28,86%. Caso de dúvida consulte o Jurídico
Estão sendo muito divulgadas notícias sobre o prazo para cumprimento de sentença do processo 0005019-15.1997.4.03.6000, que trata de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal que trata do direito aos 28,86%.
Sintrajuf-PE intervém no CSJT para devolução da VPNI a Oficiais e Oficialas
O Sintrajuf-PE ingressou com requerimento no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o fim de promover a devolução às Oficialas e Oficiais de Justiça do TRT6 da VPNI suprimidas a pretexto de inacumulatividade com a GAE.