Os servidores da Justiça Federal da 5ª Região acompanharam com pesar e indignação as decisões tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CJF) e pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acerca da extinção do auxílio saúde. O Sintrajuf-PE continua na luta em defesa da categoria e convoca todos os prejudicados a estarem juntos com o Sindicato.
Na segunda-feira (29/11), o CJF retomou o julgamento do processo n. 0000264-98.2021.4.90.8000, movido pela Fenajufe junto com sindicatos, decidindo pela autonomia dos TRFs em instituir qualquer das modalidades de assistência à saúde, inclusive com extinção do auxílio. O pedido se referia à manutenção dessa verba indenizatória e apontava que isso significa negar assistência aos servidores que não adiram ao TRFMED.
Votaram a favor da tese dos servidores os três ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi, Sebastião Reis e Marco Aurélio Belizze, que concordaram com o pedido da Fenajufe sob o argumento de obediência ao princípio constitucional da isonomia e ao direito à assistência. Os presidentes de TRFs votaram contra.
Após a decisão do CJF, o TRF5 pautou o requerimento do Sintrajuf-PE para esta quarta-feira (1), em que o pleno indeferiu o pleito de manutenção ou de prorrogação do auxílio. O Sindicato aguarda a decisão assinada, mas já acionou a sua Assessoria Jurídica e a da Federação para tratar do assunto.
Nesta segunda-feira, dia 06, às 17h, a direção do Sintrajuf-PE se reúne com o escritório Rudi Cassel-Ruzzarim, que assessora a categoria em Brasília. Ficam todas as servidoras e servidores impactados com a decisão convocados a se preparar para deliberar em assembleia sobre o ingresso de ação judicial.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).