Os servidores da Justiça Federal da 5ª Região acompanharam com pesar e indignação as decisões tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CJF) e pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acerca da extinção do auxílio saúde. O Sintrajuf-PE continua na luta em defesa da categoria e convoca todos os prejudicados a estarem juntos com o Sindicato.
Na segunda-feira (29/11), o CJF retomou o julgamento do processo n. 0000264-98.2021.4.90.8000, movido pela Fenajufe junto com sindicatos, decidindo pela autonomia dos TRFs em instituir qualquer das modalidades de assistência à saúde, inclusive com extinção do auxílio. O pedido se referia à manutenção dessa verba indenizatória e apontava que isso significa negar assistência aos servidores que não adiram ao TRFMED.
Votaram a favor da tese dos servidores os três ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi, Sebastião Reis e Marco Aurélio Belizze, que concordaram com o pedido da Fenajufe sob o argumento de obediência ao princípio constitucional da isonomia e ao direito à assistência. Os presidentes de TRFs votaram contra.
Após a decisão do CJF, o TRF5 pautou o requerimento do Sintrajuf-PE para esta quarta-feira (1), em que o pleno indeferiu o pleito de manutenção ou de prorrogação do auxílio. O Sindicato aguarda a decisão assinada, mas já acionou a sua Assessoria Jurídica e a da Federação para tratar do assunto.
Nesta segunda-feira, dia 06, às 17h, a direção do Sintrajuf-PE se reúne com o escritório Rudi Cassel-Ruzzarim, que assessora a categoria em Brasília. Ficam todas as servidoras e servidores impactados com a decisão convocados a se preparar para deliberar em assembleia sobre o ingresso de ação judicial.
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Mais de 40 entidades de várias classes e segmentos se uniram para promover, nesta sexta-feira (10), a Campanha Nacional Fora Bolsonaro.
Sintrajuf-PE irá ao STF contra o congelamento dos salários dos servidores
O Sintrajuf-PE solicitará ingresso no Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae na ADI 6.450, em que se pede a inconstitucionalidade dos arts. 7º e 8º da Lei Complementar 173/2020.