O Sintrajuf-PE participa de reunião do Conselho Deliberativo do plano de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), nesta terça-feira (30), às 11h. Na pauta constam itens referentes à expansão dos serviços com um plano odontológico e novo prazo para adesão sem carências. O requerimento do Sindicato visando reduzir o impacto mensal das despesas com o plano na folha do servidor será, finalmente, concluído.
Representa o Sintrajuf-PE na reunião, o diretor Elielson Floro e os servidores membros do Conselho são Jacqueline Albuquerque (aposentados) e Antônio Feitosa Teles (ativos).
O Sintrajuf-PE, tão logo recebeu a pauta e diante da proposta de ampliação com plano odontológico, apresentou requerimento urgente para que o Conselho, antes, busque soluções para problemas mais básicos dos servidores. Principalmente se confirmado o aumento do orçamento (em quase 100%!) para saúde em 2022. Trata-se de reafirmação dos pleitos indicados em assembleias e consultas promovidas pelo Sindicato.
O valor das mensalidades da coparticipação e o fato de permanecerem fora da autogestão um número grande de servidores – que estão sem nenhuma assistência do Tribunal – são questões mais urgentes e motivo de preocupação para o Sintrajuf-PE e para a categoria. O TRT6-Saúde sequer apreciou proposta de tabela de mensalidades solidária, considerando as grandes diferenças salariais entre magistrados e servidores – a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Outro fator a considerar é que a estabilidade e as metas de reserva técnico-financeira do plano caminham a contento. De modo que, principalmente em se verificando o acréscimo orçamentário anunciado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), é imperioso enfrentar e resolver os problemas mais básicos dos servidores antes do plus que é o serviço odontológico.
O direito à assistência à saúde por parte do Tribunal deve ser garantido a todas e todos os servidores!
Nota de pesar
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Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.