O Sintrajuf-PE fechou mais uma parceria, dessa vez com o Centro de Formação e Lazer do Sindsprev/PE. Os filiados e seus familiares têm direito a toda estrutura do CFL, como: parque aquático, restaurantes, sala de jogos, espaço verde e quadra de vôlei.
Para ter acesso ao benefício é necessário que o associado entre em contato com o Sintrajuf-PE através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp: (81) 98171-9566 para comprar o Day-Use Sindicato Amigo, que dá permissão de uso por um dia dos serviços do CFL. O voucher custa R$ 25 por pessoa. Na compra de 30 unidades, o valor sai por R$ 20 cada. Crianças de até 1,10m não pagam, se acompanhadas de um adulto pagante.
O Day-Use não é válido para dias de festas, feriados, feriadões e grandes eventos. Também não é permitido o uso de churrasqueiras, nem entrada com comidas, bebidas, som, churrasqueiras e animais de estimação.
O Centro de Formação e Lazer do Sindsprev/PE oferece também quatro tipos de quartos com café da manhã da manhã incluso. A diária para um quarto single custa R$156 / quarto para casal - R$180 / quarto triplo - R$250 e quarto quádruplo - R$300.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de parcerias e benefícios para seus associados. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.
Servidores do JEF discutem estacionamento e outras questões em reunião com direção do Sintrajuf-PE
Greve Geral, estacionamento, remoção das Varas para o prédio da Justiça Federal no Jiquiá e ação judicial sobre a GAJ foram temas do encontro ocorrido na quarta-feira (08), no Juizado Especial Federal (JEF), na Dantas Barreto.
Associação de Juízes pela Democracia divulga nota contra a reforma da previdência
A constituição de 1988 previu, nos artigos 194 e seguintes, um sistema solidário de proteção social de trabalhadoras/es contra os eventos que importam vulnerabilidade social como a velhice, a doença, o desemprego.