O Sintrajuf-PE fechou mais uma parceria, dessa vez com o Centro de Formação e Lazer do Sindsprev/PE. Os filiados e seus familiares têm direito a toda estrutura do CFL, como: parque aquático, restaurantes, sala de jogos, espaço verde e quadra de vôlei.
Para ter acesso ao benefício é necessário que o associado entre em contato com o Sintrajuf-PE através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp: (81) 98171-9566 para comprar o Day-Use Sindicato Amigo, que dá permissão de uso por um dia dos serviços do CFL. O voucher custa R$ 25 por pessoa. Na compra de 30 unidades, o valor sai por R$ 20 cada. Crianças de até 1,10m não pagam, se acompanhadas de um adulto pagante.
O Day-Use não é válido para dias de festas, feriados, feriadões e grandes eventos. Também não é permitido o uso de churrasqueiras, nem entrada com comidas, bebidas, som, churrasqueiras e animais de estimação.
O Centro de Formação e Lazer do Sindsprev/PE oferece também quatro tipos de quartos com café da manhã da manhã incluso. A diária para um quarto single custa R$156 / quarto para casal - R$180 / quarto triplo - R$250 e quarto quádruplo - R$300.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de parcerias e benefícios para seus associados. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.