O Sintrajuf-PE fechou mais uma parceria, dessa vez com o Centro de Formação e Lazer do Sindsprev/PE. Os filiados e seus familiares têm direito a toda estrutura do CFL, como: parque aquático, restaurantes, sala de jogos, espaço verde e quadra de vôlei.
Para ter acesso ao benefício é necessário que o associado entre em contato com o Sintrajuf-PE através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp: (81) 98171-9566 para comprar o Day-Use Sindicato Amigo, que dá permissão de uso por um dia dos serviços do CFL. O voucher custa R$ 25 por pessoa. Na compra de 30 unidades, o valor sai por R$ 20 cada. Crianças de até 1,10m não pagam, se acompanhadas de um adulto pagante.
O Day-Use não é válido para dias de festas, feriados, feriadões e grandes eventos. Também não é permitido o uso de churrasqueiras, nem entrada com comidas, bebidas, som, churrasqueiras e animais de estimação.
O Centro de Formação e Lazer do Sindsprev/PE oferece também quatro tipos de quartos com café da manhã da manhã incluso. A diária para um quarto single custa R$156 / quarto para casal - R$180 / quarto triplo - R$250 e quarto quádruplo - R$300.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de parcerias e benefícios para seus associados. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Clin fornece médicos e psicólogos gratuitamente a filiados Sintrajuf-PE
Neste momento de pandemia do COVID-19, a empresa agregou médicos e psicólogos, com atendimento 24h. O novo serviço também está disponível gratuitamente para nossos associados.
Aprovada PEC do “Orçamento de guerra” na Câmara. Vitória dos servidores contra o corte de salário
Após a tentativa do Partido Novo de inserir na PEC do “Orçamento de Guerra” o corte salarial aos servidores públicos, o Sintrajuf-PE faz um alerta para que possamos estar vigilantes para a apreciação do Projeto no Senado.
Sindicato pede revogação de despacho do TRF5 que corta direitos dos servidores
O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (02), ofício endereçado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) onde rebate detalhadamente a suspensão de direitos dos servidores durante a quarentena em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19).