O Sintrajuf-PE fechou mais uma parceria, dessa vez com o Centro de Formação e Lazer do Sindsprev/PE. Os filiados e seus familiares têm direito a toda estrutura do CFL, como: parque aquático, restaurantes, sala de jogos, espaço verde e quadra de vôlei.
Para ter acesso ao benefício é necessário que o associado entre em contato com o Sintrajuf-PE através do e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp: (81) 98171-9566 para comprar o Day-Use Sindicato Amigo, que dá permissão de uso por um dia dos serviços do CFL. O voucher custa R$ 25 por pessoa. Na compra de 30 unidades, o valor sai por R$ 20 cada. Crianças de até 1,10m não pagam, se acompanhadas de um adulto pagante.
O Day-Use não é válido para dias de festas, feriados, feriadões e grandes eventos. Também não é permitido o uso de churrasqueiras, nem entrada com comidas, bebidas, som, churrasqueiras e animais de estimação.
O Centro de Formação e Lazer do Sindsprev/PE oferece também quatro tipos de quartos com café da manhã da manhã incluso. A diária para um quarto single custa R$156 / quarto para casal - R$180 / quarto triplo - R$250 e quarto quádruplo - R$300.
O Sintrajuf-PE está sempre em busca de parcerias e benefícios para seus associados. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE fala sobre a revisão geral anual
A revisão geral anual da remuneração, sob o olhar da Justiça, é um dos temas mais relevantes inerentes aos direitos do servidor público.
Mais um passo para a reposição salarial. STF enviou PL ao Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, ontem (08), ao Congresso Nacional os projetos de reajustes da remuneração dos servidores e dos magistrados. Os avanços provam que a luta vale a pena e é necessária! Vamos juntos até a aprovação final.
STF pauta ADI’s contra a Reforma da Previdência. Sintrajuf-PE segue nessa luta!
O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendendo a todos e retornou à pauta virtual do Pleno todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famigerada Reforma da Previdência – nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, Luís Roberto Barroso.