O Sintrajuf-PE conquistou judicialmente o pagamento de diferenças do auxílio-alimentação referentes ao período de janeiro a setembro de 2016. Com o trânsito em julgado da sentença na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, o jurídico do Sindicato irá proceder com a execução do pagamento do montante devido a cada servidor. Os novos filiados podem ser incluídos até o dia 26 de novembro.
Os documentos necessários são os seguintes:
>> Procuração;
>> Documento de identidade;
>> Comprovante de residência;
>> Declaração de hipossuficiência (se for o caso);
>> Declaração de inexistência de execução judicial idêntica;
>> Contracheques do período entre janeiro e setembro de 2016.
Os interessados devem solicitar os documentos através do WhatsApp (81) 98171-9566, do telefone 3421-2608, do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br ou na sede do Sintrajuf-PE, na Rua do Pombal, 52, bairro de Santo Amaro.
Os não-filiados devem enviar ficha de filiação preenchida e assinada por qualquer desses meios.
A luta do Sintrajuf-PE em defesa dos direitos da categoria não para. Fortaleça nosso trabalho. Participe. FILIE-SE!
Documentos anexos na notícia:
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci
Após atuação da Fenajufe, CSJT suspende aplicação da residência jurídica nos tribunais
Assessoria jurídica da Fenajufe informa que o projeto foi completamente rejeitado, no mérito, e a discussão retirada de pauta até futura elaboração de novo projeto. Houve apenas um voto divergente!