O requerimento da Fenajufe que trata do TRFMED e do auxílio saúde voltou à pauta do Conselho da Justiça Federal (CJF) nesta segunda-feira (08). O ministro Marco Buzzi, que havia recebido as entidades em audiência pública, apresentou voto-vista pelo deferimento do pedido. O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Edilson Nobre, pediu vistas e o julgamento foi suspenso. O Sintrajuf-PE entende que é preciso nova prorrogação do auxílio, até que se defina a questão, e prepara medidas jurídicas, conforme o desfecho do caso.
O Pedido de providência - Processo n.º 0000264-98.2021.4.90.8000 requer a “fiscalização e a manutenção da interpretação dada por este Conselho da Justiça Federal à Resolução n. 2/2008, especialmente na parte que disciplina o auxílio saúde e por conseguinte as várias formas pelas quais os tribunais podem/devem se desincumbir de sua obrigação de prestar assistência aos(às) servidores(as)”.
O presidente do CJF, Ministro Humberto Martins havia votado pela improcedência do pedido de providências, declarou a reiteração do voto na sessão de hoje. No voto-vista, o Ministro Buzzi argumentou com o princípio da isonomia, o direito de acesso à saúde e defendeu uma interpretação sistemática na resolução do CJF que, ao especificar os modos pelas quais os órgãos da JF pode prestar assistência, teve o fim de adotar parâmetros, não o de restringir direitos.
O ministro Humberto Martins foi enfático ao afirmar que a resolução, embora não obrigue os Tribunais a adotar vários modelos de assistência, com certeza não os proíbe de adotar mais de uma, como seria o caso da autogestão e do auxílio saúde. Na conclusão do voto, a autoridade judiciária destacou a atuação da Fenajufe na defesa dos direitos dos servidores e de solução justa para a assistência à saúde suplementar de toda a categoria.
O Sintrajuf-PE aguarda reunião conjunta do presidente do TRF5 com as entidades representativas dos servidores. O Sindicato também prepara as medidas jurídicas cabíveis conforme o desfecho na esfera administrativa e já convoca todos os servidores da JF à filiação e apoio ao Sindicato em mais essa frente de luta.
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.
Reajuste dos quintos: Sindicalizada(o)s já estão na ação coletiva do Sintrajuf-PE. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa à categoria que existe ação em andamento sobre reajuste do valor da VPNI de quintos/décimos. Novos e antigos sindicalizada(o)s já estão inseridos no processo.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.