O requerimento da Fenajufe que trata do TRFMED e do auxílio saúde voltou à pauta do Conselho da Justiça Federal (CJF) nesta segunda-feira (08). O ministro Marco Buzzi, que havia recebido as entidades em audiência pública, apresentou voto-vista pelo deferimento do pedido. O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Edilson Nobre, pediu vistas e o julgamento foi suspenso. O Sintrajuf-PE entende que é preciso nova prorrogação do auxílio, até que se defina a questão, e prepara medidas jurídicas, conforme o desfecho do caso.
O Pedido de providência - Processo n.º 0000264-98.2021.4.90.8000 requer a “fiscalização e a manutenção da interpretação dada por este Conselho da Justiça Federal à Resolução n. 2/2008, especialmente na parte que disciplina o auxílio saúde e por conseguinte as várias formas pelas quais os tribunais podem/devem se desincumbir de sua obrigação de prestar assistência aos(às) servidores(as)”.
O presidente do CJF, Ministro Humberto Martins havia votado pela improcedência do pedido de providências, declarou a reiteração do voto na sessão de hoje. No voto-vista, o Ministro Buzzi argumentou com o princípio da isonomia, o direito de acesso à saúde e defendeu uma interpretação sistemática na resolução do CJF que, ao especificar os modos pelas quais os órgãos da JF pode prestar assistência, teve o fim de adotar parâmetros, não o de restringir direitos.
O ministro Humberto Martins foi enfático ao afirmar que a resolução, embora não obrigue os Tribunais a adotar vários modelos de assistência, com certeza não os proíbe de adotar mais de uma, como seria o caso da autogestão e do auxílio saúde. Na conclusão do voto, a autoridade judiciária destacou a atuação da Fenajufe na defesa dos direitos dos servidores e de solução justa para a assistência à saúde suplementar de toda a categoria.
O Sintrajuf-PE aguarda reunião conjunta do presidente do TRF5 com as entidades representativas dos servidores. O Sindicato também prepara as medidas jurídicas cabíveis conforme o desfecho na esfera administrativa e já convoca todos os servidores da JF à filiação e apoio ao Sindicato em mais essa frente de luta.
Os servidores não podem arcar com os custos da Administração
Esse é um dos sentidos que se extraem da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao julgar processo administrativo, no dia 27 de março, em reunião Conselho de Administração do órgão.
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Servidor da JF há mais de 25 anos, o recifense escreve cordéis desde 1989, tendo sido premiado nacionalmente várias vezes em concursos literários.