O Sintrajuf-PE conquistou judicialmente o pagamento de diferenças do auxílio-alimentação referentes ao período de janeiro a setembro de 2016. Com o trânsito em julgado da sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, o jurídico do Sindicato irá proceder com a execução do pagamento do montante devido a cada servidor. Os novos filiados podem ser incluídos.
Aos não-filiados: a data-limite para integrar a execução de pagamento é o dia 22 de novembro. É necessário assinar a ficha de filiação e termo de autorização de retenção de honorários, disponíveis nos anexos abaixo, ou solicitar os documentos através do WhatsApp (81) 98171-9566, ou do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br ou na sede do Sintrajuf-PE, na Rua do Pombal, 52, bairro de Santo Amaro. Esses documentos devem ser enviados por qualquer desses canais, junto com as fichas financeiras de 2016.
Para os filiados: é necessário enviar cópia da ficha financeira referente ao ano de 2016 e o termo de honorários, preenchido e assinado.
A luta do Sintrajuf-PE em defesa dos direitos da categoria não para. Fortaleça nosso trabalho. Participe. FILIE-SE!
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE e Ecocursos oferecem cursos para Adicional de Qualificação grátis e novos cursos de pós-graduação
Em parceria com a Escola de Ensino à Distância (EAD) Ecocursos, o Sintrajuf-PE oferece aos seus filiados uma ótima opção de aprendizagem remota. Os cursos para Adicional de Qualificação são totalmente gratuitos. A instituição também oferece cursos de pós-graduação 100% online.
Fenajufe convoca Reunião Ampliada para debater retorno ao trabalho presencial
Diante da preocupação dos servidores e servidoras em meio a pandemia da COVID-19, a Fenajufe convoca Reunião Ampliada a ser realizada em 22 de agosto, virtualmente. A proposta é debater as ações a serem tomadas frente ao retorno às atividades presenciais.
Sintrajuf-PE repudia impedimento de nomeações de servidores para eleição 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que os Tribunais Regionais não poderão repor o quadro de servidores por conta da interpretação dada à Lei Complementar nº 173/2020. O Sintrajuf-PE manifesta completa insatisfação com esse desfecho e entende que o TSE não pode quedar-se inerte.