O Sintrajuf-PE conquistou judicialmente o pagamento de diferenças do auxílio-alimentação referentes ao período de janeiro a setembro de 2016. Com o trânsito em julgado da sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, o jurídico do Sindicato irá proceder com a execução do pagamento do montante devido a cada servidor. Os novos filiados podem ser incluídos.
Aos não-filiados: a data-limite para integrar a execução de pagamento é o dia 22 de novembro. É necessário assinar a ficha de filiação e termo de autorização de retenção de honorários, disponíveis nos anexos abaixo, ou solicitar os documentos através do WhatsApp (81) 98171-9566, ou do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br ou na sede do Sintrajuf-PE, na Rua do Pombal, 52, bairro de Santo Amaro. Esses documentos devem ser enviados por qualquer desses canais, junto com as fichas financeiras de 2016.
Para os filiados: é necessário enviar cópia da ficha financeira referente ao ano de 2016 e o termo de honorários, preenchido e assinado.
A luta do Sintrajuf-PE em defesa dos direitos da categoria não para. Fortaleça nosso trabalho. Participe. FILIE-SE!
Documentos anexos na notícia:
Em reunião no CNJ, Fenajufe e coordenador do Fórum de Carreira definem início dos trabalhos para 19 de maio
O dia 19 de maio como data da primeira reunião da comissão foi acertado durante o encontro desta manhã e marcará uma nova etapa nas discussões sobre as demandas da categoria na comissão permanente - uma grande vitória para todos os servidores.
Com recorde de casos de COVID-19, Pernambuco ignora recomendações do Conselho Saúde
Pernambuco bateu recorde de novos casos de COVID-19, na última quinta-feira (06/05). Foram 3.074 confirmações em apenas 24 horas. A taxa de ocupação das UTIs públicas – acima de 90% desde fevereiro – está em 97%, tendo atingido 100% em Caruaru, no Agreste.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor da Justiça Federal, Moacir Moraes de Almeida.