O Sintrajuf-PE conquistou judicialmente o pagamento de diferenças do auxílio-alimentação referentes ao período de janeiro a setembro de 2016. Com o trânsito em julgado da sentença prolatada na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, o jurídico do Sindicato irá proceder com a execução do pagamento do montante devido a cada servidor. Os novos filiados podem ser incluídos.
Aos não-filiados: a data-limite para integrar a execução de pagamento é o dia 22 de novembro. É necessário assinar a ficha de filiação e termo de autorização de retenção de honorários, disponíveis nos anexos abaixo, ou solicitar os documentos através do WhatsApp (81) 98171-9566, ou do e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br ou na sede do Sintrajuf-PE, na Rua do Pombal, 52, bairro de Santo Amaro. Esses documentos devem ser enviados por qualquer desses canais, junto com as fichas financeiras de 2016.
Para os filiados: é necessário enviar cópia da ficha financeira referente ao ano de 2016 e o termo de honorários, preenchido e assinado.
A luta do Sintrajuf-PE em defesa dos direitos da categoria não para. Fortaleça nosso trabalho. Participe. FILIE-SE!
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE celebra chegada de kits de informática na JFPE, pleito antigo do Sindicato
O Sintrajuf-PE, representado pelo vice-presidente Max Wallace e pelo diretor Adriano Clayton, ambos oficiais de Justiça, participou do recebimento de kits de equipamento de informática e notebooks fornecidos pela Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), realizado nesta segunda-feira (17).
Sintrajuf-PE protocola cálculos do auxílio-alimentação. Sindicalizada(o)s perto de receber
O Sintrajuf-PE informa que sua assessoria jurídica apresentou os cálculos revisados na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio-alimentação de 2016.
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE reverte demissão injusta de servidor sindicalizado!
O Sintrajuf-PE conquistou, por meio da atuação de sua assessoria jurídica, a anulação de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) que demitiu injustamente um trabalhador do órgão sindicalizado.