Servidores da Justiça Eleitoral participaram de uma assembleia na manha desta quinta-feira (05), na sede do TRE/PE. O encontro serviu para que os presentes discutissem com a direção do Sintrajuf/PE a luta pela jornada de trabalho no TRE. Foi dado informe da reunião que ocorreu momentos antes da assembleia entre o presidente do Sindicato, Euler Pimentel, e o presidente do tribunal, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, a diretora geral Isabela Landim e o secretário de gestão de pessoas, Antônio José do Nascimento.
Nessa reunião foi discutida a pauta sobre a carga horária dos servidores, que o presidente do tribunal levará para o encontro do Coptrel, que acontecerá no dia 12 de abril, no Rio Grande do Sul.
Na assembleia houve um debate sobre as ações que o sindicato e servidores farão na defesa da jornada de seis horas, sem redução de salário, bem como foi dado informe sobre a articulação que o Sintrajuf fez com todos os sindicatos de base e a Fenajufe. Ao final do encontro ficou agendada uma nova assembleia para o dia 17 deste mês para discutir o resultado do Coptrel e a mobilização em defesa das seis horas.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.