Servidores da Justiça Eleitoral participaram de uma assembleia na manha desta quinta-feira (05), na sede do TRE/PE. O encontro serviu para que os presentes discutissem com a direção do Sintrajuf/PE a luta pela jornada de trabalho no TRE. Foi dado informe da reunião que ocorreu momentos antes da assembleia entre o presidente do Sindicato, Euler Pimentel, e o presidente do tribunal, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, a diretora geral Isabela Landim e o secretário de gestão de pessoas, Antônio José do Nascimento.
Nessa reunião foi discutida a pauta sobre a carga horária dos servidores, que o presidente do tribunal levará para o encontro do Coptrel, que acontecerá no dia 12 de abril, no Rio Grande do Sul.
Na assembleia houve um debate sobre as ações que o sindicato e servidores farão na defesa da jornada de seis horas, sem redução de salário, bem como foi dado informe sobre a articulação que o Sintrajuf fez com todos os sindicatos de base e a Fenajufe. Ao final do encontro ficou agendada uma nova assembleia para o dia 17 deste mês para discutir o resultado do Coptrel e a mobilização em defesa das seis horas.
Sintrajuf-PE visita servidora(e)s dos cartórios e central de atendimento ao eleitor de Camaragibe
O Sintrajuf-PE segue visitando cartórios eleitorais da RMR e Interior e chegará novamente às varas federais e trabalhistas. Na manhã desta quarta-feira (05), o presidente da entidade, Manoel Gérson esteve nos cartórios e na central de atendimento ao eleitor de Camaragibe.
Caso Miguel: conceito de racismo estrutural motiva decisão histórica do TST
Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.
Sintrajuf-PE notificado de derrota e sucumbência na ação sobre retroativo do PCS 2016
O Sintrajuf-PE foi informado que, na ação relativa à data de pagamento do PCS 2016 - Lei 13.317/2016 (Processo: 0809175-76.2016.4.05.8300), foi prolatada decisão final pelo STJ, egando provimento aos recursos interpostos (Recurso Especial e Agravo interno) e mantendo o acórdão do TRF5