A Assembleia Geral Ordinária do Sintrajuf-PE, realizada em 04 de novembro, aprovou por unanimidade e sem ressalvas as contas da atual diretoria do Sindicato, referentes ao período 2018-2021, segundo o parecer do Conselho Fiscal.
Após a fala inicial do presidente da entidade, Manoel Gérson, o 1º Tesoureiro, Luís Fernando Costa fez uma apresentação da situação financeira do Sintrajuf-PE no período, ressaltando a publicidade e transparência permanente das receitas e despesas, os problemas enfrentados e o cuidadoso trato com as finanças da categoria.
Luís Fernando apontou ainda as reservas financeiras conseguidas e os planos futuros, como a reforma do prédio sede para garantir acessibilidade e ampliar os usos pela categoria, a precaução com despesas jurídicas e investimento em convênios e outras formas diretas para os filiados, além de sustentar a luta.
O Conselho Fiscal foi representado pelo presidente, Joaquim de Siqueira Arcoverde, e o membro Marcone Soares, que informaram sobre a nota técnica da contabilidade atestando sob todas as responsabilidades profissionais a regularidade das contas e recomendaram a aprovação das mesmas.
Foi feita uma manifestação de elogio e agradecimento a Judite Amado, que gere a secretaria do Sintrajuf-PE, pelo trabalho relativo ao funcionamento e movimentação financeira do Sindicato e outras comunicações.
Sintrajuf-PE defende movimento nacional pela reestruturação da carreira
O Sintrajuf-PE participou, neste sábado (16), do encontro do Conselho Deliberativo de Entidades (CDE) da Fenajufe, que reúne todos os sindicatos de base, para combinar ações conjuntas em favor de pautas decididas pela categoria.
Sintrajuf-PE e Senac firmam convênio e filiada(o)s têm até 15% em cursos
O Sintrajuf-PE e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Pernambuco (Senac) firmaram convênio com descontos de até 15% para nossa(o)s filiada(o)s e seus dependentes diretos, incluindo cônjuges.
Ação garante direito a proventos integrais para aposentada por invalidez
O Sintrajuf-PE atuou através de sua assessoria jurídica em defesa de sindicalizada que, sendo portadora de doença grave, teve concedida administrativamente aposentadoria por invalidez apenas com proventos proporcionais.