A Assembleia Geral Ordinária do Sintrajuf-PE, realizada em 04 de novembro, aprovou por unanimidade e sem ressalvas as contas da atual diretoria do Sindicato, referentes ao período 2018-2021, segundo o parecer do Conselho Fiscal.
Após a fala inicial do presidente da entidade, Manoel Gérson, o 1º Tesoureiro, Luís Fernando Costa fez uma apresentação da situação financeira do Sintrajuf-PE no período, ressaltando a publicidade e transparência permanente das receitas e despesas, os problemas enfrentados e o cuidadoso trato com as finanças da categoria.
Luís Fernando apontou ainda as reservas financeiras conseguidas e os planos futuros, como a reforma do prédio sede para garantir acessibilidade e ampliar os usos pela categoria, a precaução com despesas jurídicas e investimento em convênios e outras formas diretas para os filiados, além de sustentar a luta.
O Conselho Fiscal foi representado pelo presidente, Joaquim de Siqueira Arcoverde, e o membro Marcone Soares, que informaram sobre a nota técnica da contabilidade atestando sob todas as responsabilidades profissionais a regularidade das contas e recomendaram a aprovação das mesmas.
Foi feita uma manifestação de elogio e agradecimento a Judite Amado, que gere a secretaria do Sintrajuf-PE, pelo trabalho relativo ao funcionamento e movimentação financeira do Sindicato e outras comunicações.
Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.
Servidores do JEF discutem estacionamento e outras questões em reunião com direção do Sintrajuf-PE
Greve Geral, estacionamento, remoção das Varas para o prédio da Justiça Federal no Jiquiá e ação judicial sobre a GAJ foram temas do encontro ocorrido na quarta-feira (08), no Juizado Especial Federal (JEF), na Dantas Barreto.
Associação de Juízes pela Democracia divulga nota contra a reforma da previdência
A constituição de 1988 previu, nos artigos 194 e seguintes, um sistema solidário de proteção social de trabalhadoras/es contra os eventos que importam vulnerabilidade social como a velhice, a doença, o desemprego.