A Assembleia Geral Ordinária do Sintrajuf-PE, realizada em 04 de novembro, aprovou por unanimidade e sem ressalvas as contas da atual diretoria do Sindicato, referentes ao período 2018-2021, segundo o parecer do Conselho Fiscal.
Após a fala inicial do presidente da entidade, Manoel Gérson, o 1º Tesoureiro, Luís Fernando Costa fez uma apresentação da situação financeira do Sintrajuf-PE no período, ressaltando a publicidade e transparência permanente das receitas e despesas, os problemas enfrentados e o cuidadoso trato com as finanças da categoria.
Luís Fernando apontou ainda as reservas financeiras conseguidas e os planos futuros, como a reforma do prédio sede para garantir acessibilidade e ampliar os usos pela categoria, a precaução com despesas jurídicas e investimento em convênios e outras formas diretas para os filiados, além de sustentar a luta.
O Conselho Fiscal foi representado pelo presidente, Joaquim de Siqueira Arcoverde, e o membro Marcone Soares, que informaram sobre a nota técnica da contabilidade atestando sob todas as responsabilidades profissionais a regularidade das contas e recomendaram a aprovação das mesmas.
Foi feita uma manifestação de elogio e agradecimento a Judite Amado, que gere a secretaria do Sintrajuf-PE, pelo trabalho relativo ao funcionamento e movimentação financeira do Sindicato e outras comunicações.
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.