A Assembleia Geral Ordinária do Sintrajuf-PE, realizada em 04 de novembro, aprovou por unanimidade e sem ressalvas as contas da atual diretoria do Sindicato, referentes ao período 2018-2021, segundo o parecer do Conselho Fiscal.
Após a fala inicial do presidente da entidade, Manoel Gérson, o 1º Tesoureiro, Luís Fernando Costa fez uma apresentação da situação financeira do Sintrajuf-PE no período, ressaltando a publicidade e transparência permanente das receitas e despesas, os problemas enfrentados e o cuidadoso trato com as finanças da categoria.
Luís Fernando apontou ainda as reservas financeiras conseguidas e os planos futuros, como a reforma do prédio sede para garantir acessibilidade e ampliar os usos pela categoria, a precaução com despesas jurídicas e investimento em convênios e outras formas diretas para os filiados, além de sustentar a luta.
O Conselho Fiscal foi representado pelo presidente, Joaquim de Siqueira Arcoverde, e o membro Marcone Soares, que informaram sobre a nota técnica da contabilidade atestando sob todas as responsabilidades profissionais a regularidade das contas e recomendaram a aprovação das mesmas.
Foi feita uma manifestação de elogio e agradecimento a Judite Amado, que gere a secretaria do Sintrajuf-PE, pelo trabalho relativo ao funcionamento e movimentação financeira do Sindicato e outras comunicações.
Assessoria jurídica do Sintrajuf-PE fala sobre a revisão geral anual
A revisão geral anual da remuneração, sob o olhar da Justiça, é um dos temas mais relevantes inerentes aos direitos do servidor público.
Mais um passo para a reposição salarial. STF enviou PL ao Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, ontem (08), ao Congresso Nacional os projetos de reajustes da remuneração dos servidores e dos magistrados. Os avanços provam que a luta vale a pena e é necessária! Vamos juntos até a aprovação final.
STF pauta ADI’s contra a Reforma da Previdência. Sintrajuf-PE segue nessa luta!
O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendendo a todos e retornou à pauta virtual do Pleno todas as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famigerada Reforma da Previdência – nas listas 373-2022 e 374-2022 do relator, Luís Roberto Barroso.