A Assembleia Geral Ordinária do Sintrajuf-PE, realizada em 04 de novembro, aprovou por unanimidade e sem ressalvas as contas da atual diretoria do Sindicato, referentes ao período 2018-2021, segundo o parecer do Conselho Fiscal.
Após a fala inicial do presidente da entidade, Manoel Gérson, o 1º Tesoureiro, Luís Fernando Costa fez uma apresentação da situação financeira do Sintrajuf-PE no período, ressaltando a publicidade e transparência permanente das receitas e despesas, os problemas enfrentados e o cuidadoso trato com as finanças da categoria.
Luís Fernando apontou ainda as reservas financeiras conseguidas e os planos futuros, como a reforma do prédio sede para garantir acessibilidade e ampliar os usos pela categoria, a precaução com despesas jurídicas e investimento em convênios e outras formas diretas para os filiados, além de sustentar a luta.
O Conselho Fiscal foi representado pelo presidente, Joaquim de Siqueira Arcoverde, e o membro Marcone Soares, que informaram sobre a nota técnica da contabilidade atestando sob todas as responsabilidades profissionais a regularidade das contas e recomendaram a aprovação das mesmas.
Foi feita uma manifestação de elogio e agradecimento a Judite Amado, que gere a secretaria do Sintrajuf-PE, pelo trabalho relativo ao funcionamento e movimentação financeira do Sindicato e outras comunicações.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.