Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos da Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, referente ao auxílio-alimentação, o jurídico do Sintrajuf-PE irá proceder com a respectiva execução (cumprimento de sentença) para pagamento do montante devido a cada servidor e novos filiados podem ser incluídos.
Para tanto, é necessário que se tenha em mãos a cópia da ficha financeira referente ao ano de 2016 e que entre em contato de maneira urgente com a secretaria do Sintrajuf-PE, através do telefone/WhatsApp (81) 98171-9566, para solicitar termo que deve ser preenchido e devidamente assinado.
Somente após procedimento acima, a documentação deverá ser enviada digitalizada e/ou no formato PDF, para o e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br. Para otimizar o trabalho, pedimos, igualmente, que seja colocado, no corpo do e-mail, o nome completo e o CPF.
Você que não é filiado ainda pode se beneficiar desta decisão. Entre em contato com o Sintrajuf-PE e peça sua ficha de filiação. Quanto antes, melhor. A luta do Sintrajuf-PE em defesa dos direitos da categoria não para. Fortaleça nosso trabalho. Participe.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de atividades dos tribunais no Mês do Servidor
Os tribunais em Pernambuco estão realizando uma série de eventos e atividades especiais para celebrar o Dia da(o)s Servidora(e)s. As programações incluem palestras, oficinas, momentos de lazer e festejos.
Sintrajuf-PE recebe aprovada(o)s em concurso do TRF5 para tratar de nomeações no prazo
O Sintrajuf-PE reuniu-se na tarde da última quinta-feira (19) com candidatas e candidatos aprovados no concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para tratar das nomeações de nova(o)s servidora(e)s no Tribunal.
Sintrajuf-PE trata dos Vetos 10 e 25 com assessoria do deputado Felipe Carreiras (PSB-PE)
O Sintrajuf-PE reuniu-se, nesta sexta-feira (20), com o assessor legislativo do deputado federal Felipe Carreiras (PSB-PE) e líder do partido na Casa, para tratar do processo de apreciação e derrubada dos Vetos 10 e 25.