Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos da Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, referente ao auxílio-alimentação, o jurídico do Sintrajuf-PE irá proceder com a respectiva execução (cumprimento de sentença) para pagamento do montante devido a cada servidor e novos filiados podem ser incluídos.
Para tanto, é necessário que se tenha em mãos a cópia da ficha financeira referente ao ano de 2016 e que entre em contato de maneira urgente com a secretaria do Sintrajuf-PE, através do telefone/WhatsApp (81) 98171-9566, para solicitar termo que deve ser preenchido e devidamente assinado.
Somente após procedimento acima, a documentação deverá ser enviada digitalizada e/ou no formato PDF, para o e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br. Para otimizar o trabalho, pedimos, igualmente, que seja colocado, no corpo do e-mail, o nome completo e o CPF.
Você que não é filiado ainda pode se beneficiar desta decisão. Entre em contato com o Sintrajuf-PE e peça sua ficha de filiação. Quanto antes, melhor. A luta do Sintrajuf-PE em defesa dos direitos da categoria não para. Fortaleça nosso trabalho. Participe.
Filiados Sintrajuf-PE têm 20% de desconto em graduação da FICR
O Sintrajuf-PE firmou parceria com a Faculdade Católica Imaculada Conceição do Recife (FICR) que proporciona aos filiados e seus familiares descontos de 20% em todas as graduações disponíveis.
Presidência do TRF5 nega pedidos dos sindicatos e associações sobre o TRFMED
O Sintrajuf-PE fez um pedido de prorrogação do bônus/auxílio saúde por um ano, diante da elevação de despesas de uma massa de servidores e enquanto ocorrem os ajustes necessários no TRFMED. No entanto, a resposta do presidente foi negativa.
Sintrajuf-PE elege representantes para o Contec/Fenajufe
O Sintrajuf-PE realizou, no último dia 07, o encontro do Núcleo de Técnica(o)s Judiciários de Pernambuco para debater conjuntura e reforma administrativa e eleger os representantes do estado para o 5º Encontro do Coletivo Nacional da Fenajufe de Técnicos do Judiciário e do MPU (Contec).