Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos da Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, referente ao auxílio-alimentação, o jurídico do Sintrajuf-PE irá proceder com a respectiva execução (cumprimento de sentença) para pagamento do montante devido a cada servidor e novos filiados podem ser incluídos.
Para tanto, é necessário que se tenha em mãos a cópia da ficha financeira referente ao ano de 2016 e que entre em contato de maneira urgente com a secretaria do Sintrajuf-PE, através do telefone/WhatsApp (81) 98171-9566, para solicitar termo que deve ser preenchido e devidamente assinado.
Somente após procedimento acima, a documentação deverá ser enviada digitalizada e/ou no formato PDF, para o e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br. Para otimizar o trabalho, pedimos, igualmente, que seja colocado, no corpo do e-mail, o nome completo e o CPF.
Você que não é filiado ainda pode se beneficiar desta decisão. Entre em contato com o Sintrajuf-PE e peça sua ficha de filiação. Quanto antes, melhor. A luta do Sintrajuf-PE em defesa dos direitos da categoria não para. Fortaleça nosso trabalho. Participe.
Encontro de servidoras e servidores levanta ações em defesa da Justiça Eleitoral
O Sintrajuf-PE realizou, na última terça-feira (17), o Encontro de Servidoras e Servidores da Justiça Eleitoral. A atividade debateu temas gerais e locais do ramo eleitoral e foi preparatória para o Encontro Nacional (ENEJE), que acontece próximo sábado, dia 21, para o qual foram indicados represent
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor José Cláudio Brasiliense Canuto, em decorrência de contaminação por COVID-19.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de seminário sobre PEC32 em Pernambuco
O Sintrajuf-PE convida toda a base a participar, hoje, a partir das 9h30, do seminário estadual “A PEC 32/20 e o Estado Brasileiro”, que ocorre na Assembleia Legislativa de Pernambuco e vai discutir os efeitos que podem ser causados à sociedade caso a PEC32 seja aprovada.