Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos da Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, referente ao auxílio-alimentação, o jurídico do Sintrajuf-PE irá proceder com a respectiva execução (cumprimento de sentença) para pagamento do montante devido a cada servidor e novos filiados podem ser incluídos.
Para tanto, é necessário que se tenha em mãos a cópia da ficha financeira referente ao ano de 2016 e que entre em contato de maneira urgente com a secretaria do Sintrajuf-PE, através do telefone/WhatsApp (81) 98171-9566, para solicitar termo que deve ser preenchido e devidamente assinado.
Somente após procedimento acima, a documentação deverá ser enviada digitalizada e/ou no formato PDF, para o e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br. Para otimizar o trabalho, pedimos, igualmente, que seja colocado, no corpo do e-mail, o nome completo e o CPF.
Você que não é filiado ainda pode se beneficiar desta decisão. Entre em contato com o Sintrajuf-PE e peça sua ficha de filiação. Quanto antes, melhor. A luta do Sintrajuf-PE em defesa dos direitos da categoria não para. Fortaleça nosso trabalho. Participe.
Assembleias pedem opções para plano de saúde. Reunião com Presidente no dia 20/06
O Sintrajuf-PE realizou duas reuniões com a base da Justiça Eleitoral, no Fórum Eleitoral (Forte das 5 Pontas) no dia 07/06 e na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 08/06, com o intuito de ouvir a categoria e debater alternativas de assistência à saúde suplementar (plano de saúde).
Sintrajuf-PE dá boas-vindas a nova(o)s servidora(e)s do TRE que tomaram posse
presidente e o diretor do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson e Luís Fernando Costa, deram as boas vindas à(o)s servidoras e servidores que tomaram posse, na manhã desta terça-feira (6), no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
TCU decide amanhã processo sobre VPNI/GAE. Fenajufe e Sintrajuf-PE acompanham de perto!
O Tribunal de Contas Tribunal de Contas da União (TCU) remarcou da última sexta-feira (2) para esta quarta-feira (7) o julgamento do procedimento a respeito da legalidade do pagamento da VPNI e GAE dos Oficiais de Justiça.