O Grupo de Trabalho de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 3, prioridade para a tramitação com urgência de 15 projetos de lei, entre eles o PL 3722/12 que propõem a revogação do Estatuto do Desarmamento. A matéria tramitou em comissão especial e está pronta para pauta do Plenário.
No substitutivo aprovado na Comissão Especial, é autorizado o porte de arma funcional e particular aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e Agentes de Segurança Judiciária, sendo que ao primeiro somente em serviço e ao segundo em serviço e fora dele, conforme podemos verificar no Artigo 42, Letras J e K e no Artigo 43, Incisos I e III:
Art. 42. O porte funcional de arma de fogo será deferido às autoridades mencionadas a seguir:
j) agentes de segurança das instituições e órgãos referidos no art. 92, art. 128 e no art. 130-A da Constituição Federal;
k) oficiais de Justiça dos órgãos referidos no art. 92 da Constituição Federal;
Art. 43. É conferida a licença funcional para portar arma de fogo, de propriedade particular ou institucional:
I – de uso permitido e de uso restrito, em serviço ou atividade oficial ou fora dela, às autoridades mencionadas nas alíneas “a” a “f”, “j”, “n” e “o” do art. 42;
III – de uso permitido, somente em serviço, às autoridades mencionadas nas alíneas “g”, “h”, “k”, “l” e “m” do art. 42.
O relatório do grupo de trabalho de Segurança Pública já foi encaminhado para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia DEM/RJ, a quem caberá decidir o momento em que as propostas entrarão na pauta do Plenário para votação. (Com informações de Alexandre Marques e informações da Câmara dos Deputados)
Reforma Sindical: CCJ admite PEC 196/19; vai à comissão especial
Em votação simbólica, isto é, sem registro no painel, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovou (admitiu), na manhã desta terça-feira (17), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 196/19, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que trata da Reforma Sindical.
Quintos: decisão do STF encerra a batalha jurídica
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje o julgamento do RE 638115, referente aos Quintos incorporados, mantendo o direito dos servidores com condicionantes. A decisão preservou a remuneração dos servidores e a segurança jurídica.
Quintos no Supremo. Acompanhe ao vivo!
Acompanhe sessão do STF que deve modular a extensão dos votos proferidos no julgamento em plenário virtual, do RE 638115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.